quinta-feira, janeiro 31, 2013

De Brida agradece:

 
Presidente da Coopermila De Brida
"Em nome do conselho de administração da Coopermila que encerra seu mandato agora no dia 31 de janeiro, prezo-me de agradecer:

Aos meios de comunicação que de forma responsável e democrática oportunizaram as chapas concorrentes o direito de apresentar suas propostas aos associados.

As lideranças municipais que acompanharam o desenvolvimento do pleito eletivo a margem deixando as escolhas transcorrerem com normalidade.

A comissão de eleição que soube conduzir com tranquilidade, equilíbrio e responsabilidade as atividades de coleta e apuração dos votos.

A todos os associados que confiaram no programa de gestão por mim e meus pares apresentados as comunidades no final de 2012, resultando em minha reeleição.

Aos associados que souberam se conduzir durante toda a assembleia apresentando-se de forma ordeira e responsável".

Muito Obrigado!
Atenciosamente
Alcimar Damiani de Brida.

segunda-feira, janeiro 28, 2013

Vereadora Heloísa (PMDB), corre o risco de perder o MANDATO?

Hélder, Maneca, Heloísa, Zé Artur, Nél
Desde que a vereadora Heloísa Ramos Gazola (PMDB), colocou o seu nome para concorrer a presidência da Câmara de Vereadores de Lauro Muller, os boatos aumentaram no que diz respeito quanto a sua expulsão do PMDB. Como é de conhecimento Heloísa, foi eleita presidenta com o apoio do PSD, PSDB e PP. E para muitos isto foi entendido como traição por parte da vereadora. Desde o episódio da eleição da mesa diretora no dia primeiro de Janeiro, o assunto é: estaria mesmo o PMDB disposto em expulsá-la do partido? Em resumo: eu não sou advogado de nenhuma das partes, mas tomei o devido cuidado de pesquisar este assunto de INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. E o PMDB de Lauro Muller, alega que a vereadora praticou a tal de INFIDELIDADE. Então  será que ela corre o risco de expulsão? E no caso de ser expulsa ocasionaria a perda do seu cargo de vereadora?  

Confira:     
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF, em sessão histórica, definiu que o mandato pertence aos partidos políticos. Eis os argumentos, válidos, que motivaram a decisão:
a) Pertencer a um partido político é condição de elegibilidade.
b) Durante a campanha, os candidatos se utilizam da máquina partidária, do horário da propaganda eleitoral e dos recursos financeiros do fundo partidário.
c) Sendo o cargo proporcional – vereador, deputados estadual e federal – apenas uma minoria consegue se eleger sem depender dos votos do partido.
Após a decisão da Suprema Corte, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 22.610, que disciplinou o processo de perda de mandato eletivo bem como o de justificação de desfiliação partidária.
Em resumo:
A Corte Eleitoral definiu as causas que autorizam a desfiliação partidária: Se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. Foi rejeitada a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento.

Mas existe também esta possibilidade.
Nesse caso, os artigos 15 e 55 da Constituição, tratando-se de parlamentar, impediriam a perda do mandato em razão de expulsão do partido. De modo que, em relação à hipótese, continuaria válido o antigo entendimento doutrinário sintetizado por André Ramos Tavares:
Os atos de infidelidade ou indisciplina podem redundar até na exclusão do infrator do partido. Para tanto, haverá de constar a hipótese do próprio estatuto partidário em questão. Isso significa, portanto, que as conseqüências só poderão ser de âmbito interno (daí poder falar em liberdade partidária como circunscrita a esse âmbito). Como conseqüência, no caso de infidelidade ou indisciplina partidária de candidato já eleito, não haverá a perda do respectiva mandato. Aliás, para tanto, a hipótese haveria de constar do rol indicado no art. 16 da C.F. (TAVARES, 2006, p. 708)
10.
Nesse sentido pronuncia-se Joel J. Cândido:
Conforme o art. 22 da Lei n. 9.096, de 19.9.1995 (LPP), a expulsão, inclusive, dá ensejo ao  cancelamento imediato da filiação partidária. O Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política 165  processo disciplinar interno, que aplica essa sanção ao filiado, dar-se-á na  forma prevista no Estatuto Partidário. Ultimada legalmente a expulsão, o  filiado expulso, se vier a se filiar a outra sigla, ainda que após a data limite [...], não estará sujeito ao processo de retomada do mandato eletivo [...].
(CANDIDO, 2008, p. 634).
O autor aproveita, inclusive, para, com razão, alertar que a agremiação política que decidir pela expulsão de um filiado titular de mandato haverá de levar em conta o fato de que não poderá, nos termos da Resolução n
o 22 610/2007 do TSE, que dispõe sobre o tema, aforar medida objetivando a retomada do mandato eletivo tal como ocorreria na circunstância de infidelidade decorrente de transfugismo11.

Conclusão.
Conclui-se, diante do exposto, que a expulsão por deslealdade tipificada como infração disciplinar nos termos da disposição estatutária, sendo causa para o cancelamento da filiação, não é, todavia, para a  perda do mandato. A conclusão pode trazer certa dose de desconforto. Afinal, parece manifestar-se no caso alguma incoerência na disciplina jurídica da infidelidade. O transfugismo voluntário acarreta a perda do mandato. Aquele involuntário, entretanto, operado
pela expulsão, não autoriza idêntica conseqüência. Mas o direito, é preciso convir, nem sempre é coerente. Coerência no caso poderá ser recobrada ou por  novo giro hermenêutico concretizado pela jurisdição a conferir nova carga de significação ao disposto nos artigos 15, 17 e 55 da Constituição ou por conta de  reforma constitucional. Enquanto isso não ocorre, o quadro manifesta-se tal  como acima apresentado.   E se a sanção de expulsão for aplicada no ano anterior a determinada eleição,  de modo que não haja mais tempo para a satisfação da exigência temporal  de filiação partidária definida no art. 18 da Lei dos Partidos Políticos? Na hipótese  o filiado, eventual parlamentar, ficará impedido de candidatar-se à reeleição  por outro partido. Não emerge no caso situação análoga à da decretação,  ainda que por via indireta, da perda de direito político (capacidade eleitoral   passiva)? A expulsão, em semelhante circunstância, não constituiria, em função  de particular leitura do art. 55 da Constituição, penalidade ineficaz?    Está-se, aqui, a utilizar, ainda que na forma de pergunta, argumento análogo  àquele manejado ao tempo da vigência da candidatura nata
12. A resposta é não.  A impossibilidade da postulação da reeleição pela incidência da exigência do   art. 18 da Lei dos Partidos não supõe a ineficácia da penalidade. Estão em planos  distintos. Se a consequência da expulsão é a impossibilidade do exercício,  para a eleição subseqüente, da capacidade eleitoral passiva, em razão da não  satisfação de condição de elegibilidade definida em lei.

E todos devem conhecer aquele ditado popular! "Quem cala consente"!

Tenho recebido muitos questionamentos a respeito do ocorrido na eleição da Câmara de Vereadores de Lauro Muller. Como é de conhecimento o juiz Pablo Vinicius Araldi, expediu um Mandado de Segurança com pedido de liminar para anulação da eleição passada. A realização de uma nova eleição, e o novo processo foi impetrado pelo vereador Helder Velho, representando a bancada do PMDB.A presidente em exercício, Soraya Cúrcio Librelato, atendeu ao pedido do Poder Judiciário, e convocou uma nova reunião que ocorreu no último sábado. Eis a questão e uma das dúvidas! Qual o real motivo deste Mandado de Segurança? Segundo o advogado Flávio Cardoso que representou o Vereador Helder Velho, o Regimento Interno da Câmara não foi respeitado uma vez que, a presidente em exercício Soraya Cúrcio Librelato, suspendeu os trabalhos para eleição da Mesa Diretora por apenas 15 minutos. E com isto ferindo os artigos 9º e 11º do Regimento Interno, situação que impossibilitou ao Vereador Hélder organizar e inscrever uma chapa para participar da eleição.
Agora um agravante em tudo isto, e com a resposta o PMDB ou  o seu representante. Porque os vereadores do PMDB não compareceram na reunião? Se o PMDB representado pelos seus vereadores entrou na justiça, os vereadores deveriam inscrever uma chapa apontando o seu candidato. Para muitos foi uma brincadeira de mal gosto que fizeram com o Poder Judiciário, e agora qual será o próximo capítulo desta novela? Nesta segunda-feira dia 28 de Janeiro, eu deixei o espaço do programa Manhã Tropical, aberto para que alguém por parte do PMDB, venha até o rádio e se manifeste. Até este presente momento eu não obtive resposta. E todos devem conhecer aquele ditado popular, "quem cala consente". Então estaria o partido do PMDB iniciando a caçada contra a presidente eleita a vereadora Heloísa? A chapa eleita no dia 1º de janeiro, e que foi reeleita no dia 27 deste mês, se é que devemos tratar desta forma, ficou da seguinte maneira. 
Presidente Heloísa Ramos Gazola (PMDB), Soraya Cúrcio Librelato (PSD) como vice-presidente, José Antonio De Bettio (PSDB) como primeiro secretário e Ronaldo da Silva (PP) como segundo secretário.

Esta foi a terceira eleição que Alcimar Damiani De Brida disputou para a presidência da Coopermila..

De Brida é reeleito presidente da CoopermilaA chapa 01 encabeçada por Alcimar Daminani De Brida, atual presidente da Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller (Coopermila), foi a vencedora da eleição para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Delegados representantes junto a Fecoerusc, que aconteceu neste sábado (26) na sede da entidade na Rua 20 de Janeiro.
A comissão eleitoral contabilizou os votos e anunciou a vitória de Alcimar De Brida com 561 votos, contra 182 de Laércio Cesconetto. Seis votos foram nulos.

Esta foi a terceira eleição que Alcimar Damiani De Brida disputou para a presidência da Coopermila, e em todas as três foi vitorioso. Para ele a vitória é reflexo do seu trabalho que sempre foi pautado na seriedade e transparência. “Nosso modelo de gestão foi aprovado pela maioria esmagadora dos nossos associados, por isso eles nos respaldaram mais uma vez nas urnas. Queria ter ao meu lado a minha mãe que faleceu a pouco tempo. Dedico essa vitoria a ela, que tenho certeza está nos vendo agora, para minha família e para a família Coopermila, por que é assim que eu considero a cooperativa uma grande família”, declarou De brida emocionado e feliz.

FONTE-SULINFOCO

quarta-feira, janeiro 23, 2013

Grande homenagem em Lauro Muller para os mineiros.


Foto: Samuel Medeiros

O Distrito de Guatá recebeu o primeiro monumento em homenagem aos mineiros.

O símbolo que representa o mineiro, instalado no Distrito de Guatá, é um sonho antigo do engenheiro ferroviário e de segurança, Narcísio Júlio Gonçalves, que sempre teve o desejo de homenagear os mineiros que trabalharam e os que ainda estão na ativa no município.

A estátua, de mais de três metros de altura, foi esculpida pelo artista Paulo Afonso e representa um mineiro em movimento, com uma picareta nas mãos. A solenidade de inauguração do monumento reuniu na Praça Olavo Sebastião Nazário, além do engenheiro e familiares, o prefeito municipal Fabrício Kusmin Alves, o vice Ramiris Fontanella e representantes da sociedade civil organizada.

Narcísio residiu boa parte de sua infância e adolescência no Distrito de Guatá, nas décadas de 40 e 50. Em busca de um futuro melhor partiu para estudar na Marinha do Brasil. Fez diversos cursos e passou por grandes empresas do Brasil. Atualmente reside na cidade do Rio de Janeiro, porém possui uma residência no Distrito de Guatá, inclusive no mesmo local onde morou quando criança

Cooperagroserra, em Lauro Muller...

Foto: Samuel Madeira
O setor agropecuário de Lauro Müller, em especial o da produção leiteira, começa a  vislumbrar um futuro mais promissor, após a implantação da pedra fundamental do futuro laticínio da Cooperativa Agropecuária Serra do Rio do Rastro – Cooperagroserra. A solenidade de lançamento da obra aconteceu no último  deste domingo, 20 de janeiro, dia em que Lauro Müller completa 56 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O evento foi realizado no terreno onde será construído o laticínio e a sede da Cooperagroserra. O espaço, cedido pelo Governo Municipal, fica localizado na comunidade de Quilômetro Cento e Sete, às margens da SC-390 (antiga 438).

sexta-feira, janeiro 18, 2013

Denúncia em Orleans! "Estas pessoas tiram os filhotes das suas "mães" e"....

Denúncia em Orleans! "Estas pessoas tiram os filhotes das suas "mães" e"....
MAIS em www.ediolocutor.blogspot.com.br
Foto: pesquisa google

Nesta semana levantei no meu programa Manhã Tropical da Rádio Cruz de Malta, o seguinte assunto. Aumentam as denúncias contra maus tratos de animais, em Orleans. Imediatamente houve o manifesto da presidenta da ONG Bicho Amigo de Orleans. A mesma encaminhou o seguinte manifesto. "Olá Édio Antônio, quero alertar a população de Orleans, que o problema esta se agravando. Além do abandono de "animais filhotes", e de animais mais velhos sendo cães e gatos, agora também esta acontecendo o seguinte em Orleans. Muitos estão abandonando "os filhotes"! Estas pessoas tiram os filhotes das suas "mães", que necessitam serem amamentados, e abandonam. Neste caso então, nós da ONG somos obrigados a trata-los na mamadeira. Eu por exemplo trabalho o dia todo, e  tenho que trata-los na mamadeira para não deixa-los morrerem de fome. Onde esta o respeito e o "amor-próprio" destas pessoas? Isto é se podemos chama-las de pessoas. Se não tivermos respeito pelo nosso próximo o que seremos? Nós da ONG Bicho Amigo de Orleans, estamos  pedindo socorro. Em especial das nossas autoridades como o Poder Executivo e Legislativo. Mas não basta somente a ajuda das autoridades de Orleans! O problema maior esta nas pessoas que fazem estas atrocidades contra os animais". Este foi o desabafo que eu recebi da presidenta da ONG de Orleans, a Dora.Nesta semana levantei no meu programa Manhã Tropical da Rádio Cruz de Malta, o seguinte assunto. Aumentam as denúncias contra maus tratos de animais, em Orleans. Imediatamente houve o manifesto da presidenta da ONG Bicho Amigo de Orleans. A mesma encaminhou o seguinte manifesto. "Olá Édio Antônio, quero alertar a população de Orleans, que o problema esta se agravando. Além do abandono de "animais filhotes", e de animais mais velhos sendo cães e gatos, agora também esta acontecendo o seguinte em Orleans. Muitos estão abandonando "os filhotes"! Estas pessoas tiram os filhotes das suas "mães", que necessitam serem amamentados, e abandonam. Neste caso então, nós da ONG somos obrigados a trata-los na mamadeira. Eu por exemplo trabalho o dia todo, e  tenho que trata-los na mamadeira para não deixa-los morrerem de fome. Onde esta o respeito e o "amor-próprio" destas pessoas? Isto é se podemos chama-las de pessoas. Se não tivermos respeito pelo nosso próximo o que seremos? Nós da ONG Bicho Amigo de Orleans, estamos  pedindo socorro. Em especial das nossas autoridades como o Poder Executivo e Legislativo. Mas não basta somente a ajuda das autoridades de Orleans! O problema maior esta nas pessoas que fazem estas atrocidades contra os animais". Este foi o desabafo que eu recebi da presidenta da ONG de Orleans, a Dora.