A Polícia Civil da Comarca de Orleans cumpriu mandado de prisão, face condenação definitiva, em oposição a E. E. M., 31 anos de idade, condenado pela prática do crime definido no art. 217-A, caput, do Código Penal (cfe Lei n 12.015/2009), mas com a pena do art. 213, caput, c/c art. 226, inc. II, do Código Penal (antes da Lei n 12.015/2009 e Lei n 11.106/2005), a pena privativa de liberdade fixada em 10 (dez) anos e 5 (cinco) meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo restou apurado na época, E. teria violentado sexualmente sua filha, que na época tinha 06 (seis) anos de idade. O mandado foi expedido na tarde de hoje, oito anos após os fatos. E. possui passagens policiais por ameaça, lesão corporal, furto e atentado violento ao pudor.
Fonte: Ulisses Gabriel - Delegado de Polícia Civil - Comarca de Orleans