O Tribunal de Justiça confirmou ontem a sentença da comarca de Orleans e determinou a um morador do município o pagamento de R$ 2,5 mil por ofensas de cunho racista. O réu, ao se deparar com a vítima e sua família, teria dito: “Lá vai o macaco, a macaca velha e o macaquinho nas costas”.
No recurso, o acusado alegou que sempre agiu com dignidade e respeito com as pessoas. Disse, ainda, que não proferiu as expressões narradas pelo autor, com quem não tem boas relações há muito tempo. O relator, desembargador Antônio do Rego Monteiro Rocha, apontou que o requerido limitou-se a negar os fatos, sem mencionar o valor fixado para a indenização.
Segundo o Diário do Sul, as duas testemunhas arroladas pelo réu disseram não ter presenciado os fatos. Já a testemunha do autor confirmou que estava em frente a um minimercado, com outras pessoas, quando ouviu o requerido falar as ofensas no momento em que a vítima passava com sua família.
“Dessa forma, diante da prova dos autos, o réu discriminou o requerente ao proferir as declarações injuriosas, em local público da cidade e em frente a outras pessoas, o que indubitavelmente feriu a autoestima do autor. Nesse contexto, patenteada a ofensa à honra subjetiva do autor”, descreveu Monteiro Rocha.
No recurso, o acusado alegou que sempre agiu com dignidade e respeito com as pessoas. Disse, ainda, que não proferiu as expressões narradas pelo autor, com quem não tem boas relações há muito tempo. O relator, desembargador Antônio do Rego Monteiro Rocha, apontou que o requerido limitou-se a negar os fatos, sem mencionar o valor fixado para a indenização.
Segundo o Diário do Sul, as duas testemunhas arroladas pelo réu disseram não ter presenciado os fatos. Já a testemunha do autor confirmou que estava em frente a um minimercado, com outras pessoas, quando ouviu o requerido falar as ofensas no momento em que a vítima passava com sua família.
“Dessa forma, diante da prova dos autos, o réu discriminou o requerente ao proferir as declarações injuriosas, em local público da cidade e em frente a outras pessoas, o que indubitavelmente feriu a autoestima do autor. Nesse contexto, patenteada a ofensa à honra subjetiva do autor”, descreveu Monteiro Rocha.