Informado sobre a inconstitucionalidade e sob pena de perder o mandato, quando da consulta à Câmara de Vereadores para assumir cargo na direção da empresa da família, o prefeito em exercício de Orleans, José Carlos Librelato, o “Lussa”, encaminhou projeto de Lei àquela Casa Legislativa propondo mudança na Lei Orgânica do município, através de Projeto de Lei de emenda Constitucional. De acordo com as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica, o mandatário ou detentor de cargo público não pode desempenhar, a qualquer titulo, função na direção em empresa privada afronta a carta constitucional catarinense. A o justificar o Projeto de Lei que propõe emenda à Lei orgânica, o prefeito em exercício, Lussa Librelato cita que a proposição visa substituir o artigo 69 da LO que apresenta flagrante vicio de inconstitucionalidade. Há a necessidade de adequação aos preceitos da Constituição Federal e do Estado no que tange aos impedimentos do prefeito, bastando entender o que rege os artigos 29 da Carta Magna”, pondera. A matéria apresentada na sessão da última segunda-feira (16) foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça que analisará o pleito.
fonte - Jornal A Critica - Tubarão