Em Inquérito Policial instaurado no dia 22 de junho de 2011, na Estrada Geral Rio Novo, Rio
Novo, R. de S., que trabalhou na propriedade de M. e de seu esposo J., começou a fazer mais brincadeiras com a M., sendo que logo após o natal de 2010, a M., segundo seu depoimento, estava passando em frente a uma casa velha, que serve de depósito, quando R. saiu de dentro da casa e agarrou M., levando-a para a área da casa, sendo que R., portando uma faca, ameaçou M., retirou a calça dela, empurrou-a contra a parede e praticou um estupro. Após, R. teria dito para a M. não contar nada para ninguém senão mataria o marido ou as filhas de M. Já neste ano, provavelmente que no mês de março, R. disse que tinha as fotos do estupro e que se a M. não fizesse sexo com ele novamente ele iria mostrar as fotos e matar o marido dela.
No decorrer das investigações, constatou-se que há indícios de que o crime não teria ocorrido, uma vez que M. poderia estar mantendo um relacionamento amoroso com R., mormente em razão da apreensão do telefone celular de R., que possuía fotos e um vídeo arquivados com cenas que não indicam relações forçadas, mas consensuais.
Caso seja comprovada a prática da denunciação caluniosa, a “denunciante” poderá receber uma pena de reclusão de 02 a 08 anos e multa.
Ulisses Gabriel
Delegado de Polícia Civil
Comarca de Orleans