A Polícia Civil de Orleans aprendeu, o Honda/Civic, placas DQP-2000, uma vez que tal automóvel teria sido transferido de forma ilícita para terceira pessoa, através de procuração falsificada.
Segundo restou apurado até o momento, a vítima, proprietário do automóvel, foi morar em Portugal e solicitou que seu cunhado, E. C., vendesse o veículo para ela, sendo que quando ele encontrasse comprador deveria fazer um contato para ser realizada a transação.
Assim, a proprietária mandaria uma procuração para transferência do veículo e receberia o valor pago pelo automóvel. Passados alguns meses, a proprietária do automóvel retornou para o Brasil e constatou que o veículo não estava mais na sua residência e havia sido vendido, sem que qualquer procuração fosse confeccionada. Dessa forma, a proprietária procurou esta Delegacia de Polícia, constatando-se nos arquivos da CITRAN que existia uma procuração da proprietário para J. O. de M., 46 anos. Todavia, a proprietária disse que não assinou tal procuração, muito menos poderia ter assinado, já que não estava no Brasil, onde foi repassada a procuração e reconhecida a firma da vítima, que também asseverou que nada recebeu pela venda do carro.
Assim, determinou-se a apreensão do veículo, sendo inquirido o proprietário atual, que disse que comprou de J., que, por sua vez, afirmou que adquiriu do cunhado da vítima, o qual recebeu os valores e não repassou para ela.Assim, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, que constituem, salvo melhor juízo, a prática dos crimes de falsidade ideológica e estelionato.Ulisses Gabriel
Delegado de Polícia Civil
Comarca de Orleans